Por que seu plano subiu tanto
Existem dois tipos de reajuste em plano de saúde e é comum eles serem confundidos. O reajuste anual acontece uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato. Em planos individuais e familiares, ele é limitado por um teto definido pela ANS. Em planos coletivos (empresariais ou por adesão), é calculado pela sinistralidade do grupo — quanto mais o grupo usou, maior o reajuste — e costuma vir bem acima do índice individual.
O outro é o reajuste por mudança de faixa etária, aplicado nos aniversários das faixas definidas pela ANS. Os saltos são progressivos e o mais pesado é o dos 59 anos, última faixa permitida por lei. Muita gente entra em desespero justamente nesse mês, achando que o boleto veio errado — não veio; é a faixa etária virando, somada, muitas vezes, ao reajuste anual do mesmo período.
[INFOGRÁFICO: linha do tempo das 10 faixas etárias da ANS (0-18, 19-23, 24-28, 29-33, 34-38, 39-43, 44-48, 49-53, 54-58, 59+) com destaque visual no salto dos 59 anos.]
Entender qual reajuste está pesando no seu boleto é o primeiro passo. Se for anual e você tem plano coletivo, pode haver plano de destino com sinistralidade menor. Se for faixa etária, o próprio produto costuma estabilizar depois dos 59, e a discussão passa a ser o valor absoluto, não o próximo salto. Se quiser aprofundar, veja como funciona o reajuste anual da ANS.
Existe saída legal: portabilidade de carências
A portabilidade de carências é o direito, garantido pela ANS, de migrar para outro plano de saúde levando as carências que você já cumpriu. É o oposto de uma contratação nova: você não recomeça a contagem de consulta, exame, internação, parto ou doença preexistente — se cumpriu no plano atual, entra cumprindo no de destino. A regra está na Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS.
A portabilidade vale para plano individual/familiar, coletivo por adesão e coletivo empresarial, dentro dos requisitos abaixo. Quem opera é a operadora de destino: recebido o pedido com a documentação correta, ela tem 10 dias para analisar. Se aprovar, você inicia no novo plano e cancela o antigo em até 5 dias.
Vale ler o texto completo em regras da portabilidade de carências e conferir também como funcionam as carências no plano atual.
Você tem direito? Checklist
- Mensalidades em dia no plano atual.
- Contrato ativo — não pode estar cancelado nem em cancelamento.
- Plano contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/98.
- Tempo mínimo de permanência: 2 anos na primeira portabilidade, ou 3 anos se você cumpriu Cobertura Parcial Temporária por doença preexistente. Da segunda portabilidade em diante, cai para 1 ano.
- Plano de destino em faixa de preço compatível (igual ou inferior) e cobertura compatível com a atual, conforme análise no Guia ANS.
Não sabe se cumpre? Manda uma foto da carteirinha e do último boleto no WhatsApp que a gente verifica em minutos.
Como funciona, passo a passo
[VÍDEO: 2 a 3 minutos, corretor explicando na câmera o passo a passo abaixo. Thumbnail estática com play, carregamento sob demanda — não usar autoplay.]
- 1Você envia os dados do plano atual
Operadora, tipo (individual, adesão, empresarial), tempo de contrato, valor pago hoje e uma foto da carteirinha. Se possível, o último boleto — ajuda a identificar reajuste aplicado.
- 2Emitimos o Relatório de Compatibilidade no Guia ANS
É o documento oficial da ANS que lista quais planos são compatíveis com o seu para efeito de portabilidade. Sem ele, o pedido não é protocolado.
- 3Comparamos opções e rede credenciada
Não é só preço. Comparamos hospitais, laboratórios e médicos que você faz questão de manter, e sinalizamos onde há perda de rede.
- 4Você escolhe e protocolamos o pedido
A operadora de destino tem 10 dias para analisar. Nesse período o plano atual continua ativo — você não fica sem cobertura.
- 5Aprovado, cancelamos o plano antigo dentro do prazo legal
O cancelamento do plano antigo tem que ser feito em até 5 dias do início do novo. Perder esse prazo pode fazer a nova operadora exigir carência — é o erro mais comum de quem faz sem corretor.
Além da portabilidade: outras formas de reduzir
Nem todo caso é de portabilidade. Se você não cumpre os requisitos, ou se o plano de destino não é compatível, ainda existem alternativas legítimas para reduzir a mensalidade sem trocar de operadora:
- Trocar apartamento por enfermaria — a diferença de valor costuma ser relevante, e a cobertura assistencial é a mesma.
- Migrar para plano com coparticipação — mensalidade menor em troca de pagar uma parcela por consulta/exame. Vale para quem usa pouco.
- Reduzir abrangência — de nacional para estadual ou regional, quando você não viaja e não precisa de rede fora do RJ.
- Migrar de individual para plano PJ — se você tem CNPJ ou pode abrir MEI, planos empresariais costumam ter mensalidade menor. Veja plano MEI e plano empresarial.
- Revisar dependentes — dependentes que já têm plano próprio (por trabalho, por exemplo) podem sair do seu, reduzindo o boleto de imediato.
Também vale conferir as opções em operadoras que trabalhamos — uma comparação direta muitas vezes revela o mesmo hospital com preço menor em outra bandeira.
Quando a portabilidade não vale a pena
Nem todo caso compensa, e a gente prefere dizer isso antes. Existem situações em que trocar de plano traz mais prejuízo que economia:
- Quando a rede atual é muito superior. Se o hospital ou o médico que você usa não está nas opções compatíveis, a economia não compensa a perda.
- Quando falta pouco para cumprir uma carência específica. Se você está a poucos meses de liberar um procedimento no plano atual, pode valer esperar.
- Quando há tratamento em andamento. Trocar de operadora no meio de um tratamento pode significar mudar de equipe médica e refazer autorizações.
- Quando a economia é pequena. Uma diferença de poucas dezenas de reais raramente justifica o risco de mudar de rede.
Se for esse o seu caso, a gente vai te dizer. Nossa análise inclui a recomendação de não trocar quando é isso que faz sentido.
Quanto dá pra economizar
Não trabalhamos com promessa de percentual fixo — cada perfil tem um resultado. Os exemplos abaixo são faixas de referência, extraídas de casos reais de portabilidade e ajuste de plano no Rio de Janeiro, para dar ideia de ordem de grandeza:
| Perfil | Plano atual | Plano compatível | Faixa de economia mensal |
|---|---|---|---|
| Titular 42 anos + cônjuge 40 + 1 filho | Individual apartamento nacional | Adesão apartamento regional | [INSERIR DADO REAL] |
| Titular 59 anos, sem dependentes | Individual apartamento | Enfermaria mesma operadora | [INSERIR DADO REAL] |
| MEI, 34 anos | Individual apartamento | Empresarial MEI 1 vida | [INSERIR DADO REAL] |
| Casal 50 e 48, sem filhos | Coletivo por adesão apto | Adesão outra operadora, rede semelhante | [INSERIR DADO REAL] |
Valores de referência de [INSERIR MÊS/ANO]. A economia real depende do seu perfil, da rede escolhida e da compatibilidade entre planos apurada no Guia ANS.
Quem faz sua análise

Sua análise é feita pessoalmente por [NOME DO CORRETOR], corretor responsável da Planos de Saúde Rio Health Brokers — marca comercial de Performance Assessoria Empresarial LTDA, corretora independente de planos de saúde inscrita no CNPJ 68.589.902/0001-49 e constituída em 16/07/1992, com mais de 34 anos de operação no mercado carioca e sede em Copacabana. Trabalhamos com Amil, Bradesco Saúde, SulAmérica, Hapvida NotreDame, Porto Saúde, Assim Saúde, Unimed Ferj, Leve Saúde, MedSenior e Golden Cross.
[DEPOIMENTO REAL DE CLIENTE QUE FEZ PORTABILIDADE — nome, cidade e frase curta descrevendo o antes/depois. Se houver autorização por escrito, adicionar foto.]
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Preencha abaixo com os dados do plano que você tem hoje. Um corretor retorna em minutos com uma leitura honesta: se vale a portabilidade, se vale ajustar dentro da mesma operadora, ou se não vale mexer agora.
Perguntas frequentes
Vou perder minha carência se trocar de plano?
Não, se você fizer portabilidade de carências. A ANS garante, pela Resolução Normativa nº 438/2018, o direito de migrar para outro plano compatível levando as carências já cumpridas — inclusive parto e doenças preexistentes, quando o prazo tiver sido cumprido no plano de origem. Só se aplica dentro das regras: plano ativo, mensalidades em dia e plano de destino em faixa de preço compatível.
Preciso esperar o aniversário do contrato para pedir portabilidade?
Não. Essa era a regra antiga, revogada pela RN 438/2018. Hoje, cumprido o prazo mínimo de permanência (2 anos na primeira portabilidade, ou 3 anos se você teve Cobertura Parcial Temporária por doença preexistente), o pedido pode ser feito a qualquer momento do ano. Muito site ainda publica a regra antiga da janela de 120 dias — está desatualizado.
Posso fazer portabilidade tendo doença preexistente?
Pode. Se você já cumpriu o prazo de Cobertura Parcial Temporária (em geral 24 meses) no plano atual, a doença preexistente não é obstáculo — a cobertura segue no plano de destino. Se ainda não cumpriu, é preciso ter pelo menos 3 anos ininterruptos no plano atual para a portabilidade ser aceita.
Quanto tempo demora?
Depois que você entrega a documentação, a operadora de destino tem 10 dias para responder ao pedido. Se aprovada, você deve cancelar o plano antigo em até 5 dias contados do início da vigência do novo. Perder esse prazo pode fazer a nova operadora exigir carência — é o detalhe operacional que mais compromete a portabilidade quando feita sem corretor.
A operadora pode recusar meu pedido?
Pode, mas apenas em hipóteses previstas pela ANS: descumprimento de algum requisito (tempo mínimo, mensalidade em atraso, compatibilidade de preço ou cobertura). Recusa fora dessas hipóteses é irregular e pode ser levada à ANS. Antes de protocolar, verificamos gratuitamente se você cumpre os requisitos e se o plano de destino é compatível pelo Guia ANS.
Tenho mais de 59 anos — ainda vale a pena?
Depende do seu perfil. A partir dos 59 anos não há mais reajuste por faixa etária, então o ganho da portabilidade tende a ser sobre o valor absoluto da mensalidade, e não sobre saltos futuros. Vale comparar: em muitos casos há plano compatível com mensalidade menor e rede semelhante. Em outros, a alternativa melhor é ajustar acomodação, coparticipação ou abrangência dentro da própria operadora.
Vou perder meu médico e meu hospital?
Nem sempre. A comparação de rede credenciada é parte central da análise. Muitas vezes o mesmo hospital ou o mesmo médico atende em mais de uma operadora, ou existe plano de destino com rede equivalente. Antes de sugerir qualquer troca, listamos junto com você os hospitais e profissionais que não pode perder e checamos a rede de cada opção.
Quanto custa o serviço da corretora?
Nada. A corretora é remunerada pela operadora escolhida, sem custo adicional para você. O preço da mensalidade é o mesmo com ou sem corretor — a diferença é que, com corretor, você tem análise comparativa, apoio na documentação e acompanhamento no protocolo de portabilidade.
Veja também
- → Portabilidade de carências: regras completas
- → Reajuste anual da ANS
- → Carências: prazos por procedimento
- → Plano de saúde para MEI
- → Plano empresarial
- → Operadoras no RJ
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