Direitos ANS

Portabilidade de carências ANS

Entenda portabilidade de carências pela ANS: requisitos, prazos, documentos e como trocar de plano sem recomeçar carências.

Portabilidade de carências é o direito de trocar de plano de saúde levando as carências já cumpridas, desde que os requisitos da ANS sejam atendidos. Ela pode ajudar quem quer reduzir custo, mudar de operadora ou buscar rede mais adequada sem começar do zero.

O que é portabilidade de carências

A portabilidade de carências permite que o beneficiário mude de plano de saúde sem cumprir novamente as carências já cumpridas no plano de origem. As regras estão regulamentadas pela RN nº 438/2018 da ANS e se aplicam quando o consumidor cumpre requisitos objetivos, como adimplência, contrato ativo, prazo mínimo de permanência e compatibilidade entre os planos.

Ela não é a mesma coisa que comprar carência, reduzir carência por promoção ou contratar um novo plano com promessa comercial. A portabilidade é um direito regulado, mas depende de documentação e análise da operadora de destino. Também não significa que qualquer plano poderá ser escolhido. O plano de destino precisa aparecer como compatível no Guia ANS de Planos, salvo situações específicas previstas pela norma.

Para quem está no Rio de Janeiro e recebeu reajuste alto, a portabilidade pode ser uma alternativa para buscar plano mais adequado. Mas a troca deve ser feita com cuidado: preço menor não compensa se houver perda de hospital, laboratório, abrangência ou acomodação essenciais.

Quem tem direito

A ANS informa que a portabilidade é direito de todos os beneficiários de planos de saúde que cumpram os requisitos do normativo. Em regra, o plano atual precisa estar ativo, as mensalidades devem estar em dia e o contrato deve ter sido firmado depois de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/98.

Também é necessário cumprir prazo mínimo de permanência. Na primeira portabilidade, o prazo geral é de 2 anos. Se o beneficiário cumpriu Cobertura Parcial Temporária por doença ou lesão preexistente, o prazo pode ser de 3 anos. Se já fez portabilidade antes, o prazo geral para nova portabilidade é de 1 ano. Quando a portabilidade for para plano com coberturas não previstas no plano atual, pode haver prazo de 2 anos.

Existem situações especiais em que a ANS exige apenas adimplência, como cancelamento do plano coletivo, falecimento do titular, demissão ou aposentadoria do titular, perda da condição de dependente ou operadora em fase de encerramento de atividades. Essas hipóteses precisam ser analisadas caso a caso.

Prazos da portabilidade

A portabilidade tem prazos operacionais importantes. Primeiro, o consumidor deve buscar planos compatíveis no Guia ANS de Planos e gerar o protocolo com o relatório de compatibilidade. Esse relatório tem validade de 5 dias a partir da emissão. Se o prazo expirar, é necessário emitir novo relatório.

Depois, o pedido deve ser formalizado na operadora de destino ou na administradora responsável pelo plano escolhido. A operadora de destino tem até 10 dias para responder, de forma justificada, se o beneficiário atende aos requisitos. Se não houver resposta nesse prazo, a ANS informa que o pedido será automaticamente aceito.

Após ingressar no novo plano, o consumidor deve cancelar o plano antigo em até 5 dias e guardar o comprovante. Esse ponto é crítico. Cancelar antes da aprovação pode gerar perda de cobertura; cancelar fora do prazo depois da troca pode permitir que a nova operadora exija carências.

O que a ANS determina

A ANS determina que o Guia de Planos emita protocolo e relatório de compatibilidade entre plano de origem e plano de destino. O sistema apresenta resultados de acordo com compatibilidade de preço, tomando como base o valor pago no plano atual e os planos disponíveis para comercialização no local de contratação escolhido.

A operadora de origem deve fornecer, em até 10 dias, informações como declaração de adimplência, declaração de prazo de permanência e outros dados do contrato. Mesmo assim, a ausência dessas declarações não deve ser usada automaticamente para impedir a portabilidade se o beneficiário apresentar outros documentos hábeis, como boletos pagos, proposta assinada ou contrato.

Também é proibida cobrança adicional pela realização da portabilidade. O preço do plano deve ser o mesmo para quem entrou por portabilidade e para quem contratou o mesmo produto sem portabilidade, respeitadas as condições do produto, faixa etária e demais regras comerciais aplicáveis.

Documentos necessários

Para solicitar a portabilidade, normalmente são necessários comprovantes de pagamento das últimas mensalidades ou declaração de adimplência, comprovante de vínculo e prazo de permanência no plano de origem, relatório de compatibilidade ou número de protocolo emitido pelo Guia ANS e documentos pessoais exigidos para a contratação.

Se o plano de destino for coletivo, como no plano por adesão, também pode ser necessário comprovar vínculo com a pessoa jurídica contratante, entidade de classe, associação, sindicato ou empresário individual. No caso de plano empresarial ou MEI, a documentação do CNPJ e o vínculo dos beneficiários precisam estar corretos.

A documentação é a parte em que muitos pedidos falham. Uma informação incompleta, relatório vencido ou plano incompatível pode atrasar a troca ou gerar recusa justificada.

Erros comuns

O erro mais perigoso é cancelar o plano antigo antes de ter confirmação do novo. A portabilidade pressupõe que o plano de origem esteja ativo, salvo hipóteses especiais. Outro erro é escolher um plano só porque é barato, sem conferir se ele é compatível no Guia ANS e se a rede atende às necessidades do beneficiário.

Também é comum confundir portabilidade com redução comercial de carência. Redução comercial depende da operadora e pode variar por campanha. Portabilidade é regra regulatória, mas exige requisitos. Outra falha comum é deixar o relatório de compatibilidade vencer ou não guardar comprovante de cancelamento do plano anterior.

Como a corretora ajuda

A corretora ajuda a verificar se o cliente cumpre os requisitos, compara alternativas disponíveis no Rio de Janeiro, confere rede desejada e orienta a documentação. A corretora não aprova a portabilidade — essa análise é da operadora de destino — mas ajuda a reduzir erros e a organizar o processo.

O trabalho começa pelo diagnóstico: plano atual, valor, tempo de contrato, tipo de contratação, idade, rede desejada e motivo da troca. Depois, a corretora avalia opções compatíveis e explica os riscos. Em alguns casos, a melhor conclusão pode ser não trocar naquele momento.

Prazos e requisitos essenciais da portabilidade

Etapa ou requisitoDado concretoObservação prática
RN aplicávelRN nº 438/2018Norma principal da portabilidade
Primeira portabilidade2 anosPrazo geral de permanência
Com CPT cumprida3 anosQuando houve preexistência com CPT
Portabilidade posterior1 anoRegra geral após já ter feito portabilidade
Relatório Guia ANS5 diasValidade a partir da emissão
Resposta da operadora destino10 diasSem resposta, pedido pode ser aceito automaticamente
Cancelamento do plano antigo5 diasApós ingresso no novo plano
Declarações da operadora origematé 10 diasAdimplência e prazo de permanência
Cobrança adicionalproibidaNão pode cobrar taxa pela portabilidade
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Perguntas frequentes

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Conteúdo revisado por Adelpho Eduardo Pittigliani, corretor responsável · Atualizado em julho de 2026.

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